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Executivo I 9 1 Artigo 80 - Quando, em decorrência do reajuste concedido por esta lei, resultar retribuição global mensal inferior aos valores fixados nos incisos deste artigo, será concedido ao funcionário ou servidor um reajuste complementar, . Abrir
Suplemento - Executivo I 9 1 3.0 0.0.0 DESPES>S C0R1E1FES 1.8A9 764*228 3.1.0.0.0 0E5PESAS DE CUSTEIO T.8B0.A68.935 3.T.1.0 PE5501 1 358 26*.539 3.IT.1.0 PES50AL CILVIL 756.*67539 3.T.7.0.0 MA1E2141 2 CON5UV.0 ' T27.678..501 3 T.L D0 SEAVIC03 DE HERCEIROS E ENCARGOS T 399.520.889 3 7 3. Abrir